Justiça determina pagamento de auxílio moradia para médica residente no Acre

A ação foi movida contra a União Federal, a Universidade Federal do Acre (UFAC) e a Fundação Hospital Estadual do Acre (FUNDHACRE).

A 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Acre, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, está analisando o processo nº 1009871-58.2021.4.01.3000, que trata da concessão de auxílio-moradia a uma médica residente. A ação foi movida contra a União Federal, a Universidade Federal do Acre (UFAC) e a Fundação Hospital Estadual do Acre (FUNDHACRE).

De acordo com os autos, a médica participou do programa de residência médica entre 2017 e 2019 e não recebeu a moradia prevista em lei, tampouco qualquer valor compensatório. A Lei nº 6.932/81 determina que instituições de saúde que oferecem programas de residência médica devem garantir aos participantes condições de repouso, higiene, alimentação e moradia.

Na decisão de primeira instância, a Justiça reconheceu o direito da autora ao pagamento de indenização correspondente a 30% da bolsa-auxílio recebida durante a residência, a título de auxílio-moradia. A União e as instituições envolvidas recorreram da decisão, alegando que não havia previsão expressa de pagamento em dinheiro quando a moradia não fosse concedida in natura.

O caso segue em análise na Turma Recursal, que irá definir se mantém ou reforma a decisão de primeira instância. O julgamento poderá ter impacto em outras ações semelhantes de médicos residentes que buscam o reconhecimento do direito ao auxílio-moradia.

A decisão final do recurso ainda não foi proferida.

Myrian Pinheiro, Advogada especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho

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