12 de junho de 2025

Ao ContilNet, Gladson diz que Aberson Carvalho vai permanecer no cargo

“Aberson não será exonerado”, garantiu o chefe do executivo

O governador Gladson Camelí disse à reportagem do ContilNet, nesta terça-feira (10), que o secretário de Educação do Acre (See), Aberson Carvalho, permanece no cargo, mesmo após a decisão monocrática da presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Dulce Benício, de afastá-lo da pasta.

Ao ContilNet, Gladson diz que Aberson Carvalho vai permanecer no cargo. Foto: Reprodução

“Aberson não será exonerado”, garantiu o chefe do executivo.

A determinação da presidente da Corte foi publicada nesta terça, após uma reportagem da Rede Globo retratar a situação de uma escola no município do Bujari, no interior do Acre.

Além do afastamento cautelar pelo prazo de 30 dias, a presidente da Corte determinou a realização de inspeção extraordinária nas escolas em situação de vulnerabilidade; a notificação ao governador do Estado e ao próprio secretário afastado, para que apresentem esclarecimentos no prazo de 15 dias úteis; e o encaminhamento do caso ao Ministério Público do Estado, ao Ministério Público do Trabalho, ao Conselho Estadual de Educação, ao Conselho Tutelar e à Assembleia Legislativa.

Decisão abusiva, diz advogado

A decisão de Dulce foi classificada como abusiva, política e desproporcional pelo advogado Gilson Pescador, que concedeu entrevista ao ContilNet também nesta terça.

“Estudando a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Acre, a Lei nº 38, de 1993, não vi, entre as competências do TCE, nos artigos 36 e 37, essa atribuição. Nem encontrei fundamento legal para esse poder, de afastar um secretário de Estado. Por isso, entendo que a medida é um abuso de poder, que a medida é política, exagerada e desproporcional, até pelo tamanho do fato que se apresentou”, argumentou Pescador.

“Então, essa decisão, tanto a monocrática da presidente quanto a do plenário, se for mantida, poderá ser atacada por meio de mandado de segurança, em juízo, para derrubar o ato abusivo da presidente do Tribunal de Contas do Estado”, acrescentou.

Gilson entende que não é necessário afastar o secretário para investigar a situação.

“No meu entendimento, tem uma conotação mais voltada para agradar a opinião pública, mais política do que propriamente objetiva, concreta, necessária. O afastamento de um secretário de Estado não é necessário para apurar a situação relatada sobre essa escola, ou outras. Então, não vejo fundamento jurídico, nem legitimidade, nem motivo para o afastamento do secretário de Estado, que, aliás, está fazendo um bom trabalho. E não haveria por que afastá-lo, pois não há nenhum impedimento a qualquer investigação que o controle externo do Tribunal de Contas do Estado venha a realizar — como, inclusive, já deveria ter feito”, apontou.

Por fim, o advogado reforça que a decisão do TCE foi abusiva, já que o órgão tem poder de fiscalização, e não de determinar o afastamento de gestores.

“Então, entendo como uma medida abusiva, desprovida de amparo legal, e tomada mais para dar uma satisfação, antes que o veículo que divulgou a matéria cobre alguma providência, entendeu? Mas não vejo motivo, razão ou fundamento para o afastamento do secretário de Estado. O poder do TCE, neste caso, é o de fiscalização e controle. E, se há alguma infração ao Estatuto da Criança e do Adolescente, isso deve ser tratado especificamente no objeto em questão, sem tomar medidas drásticas e excessivas como o afastamento de um secretário de Estado. Por isso, entendo que, além de abusiva, essa decisão de afastamento é ilegítima”, finalizou.

sc name=”vt-veia-ser-heroi”][/sc]

PUBLICIDADE

Bloqueador de anuncios detectado

Por favor, apoie-nos desativando sua extensão AdBlocker de seus navegadores para o nosso site.