O superintendente substituto do Ibama no Acre, Luciano Arruda, afirmou que a única forma legal de suspender embargos ambientais aplicados a propriedades rurais é por meio da regularização ambiental, seguindo critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 8/2024. A declaração foi feita durante reunião com produtores rurais da Reserva Chico Mendes, representantes do ICMBio, da Secretaria de Meio Ambiente do Estado (SEMA) e parlamentares, nesta quinta-feira (12).

a fiscalização ambiental é uma atividade essencial e continuará ocorrendo conforme cronograma definido nacionalmente/Foto: Vinícius Mendonça/Ibama
De acordo com Arruda, o processo de regularização a pela inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) e licenciamento das atividades, como a pecuária. Somente após essas etapas, os documentos podem ser protocolados junto ao Ibama com solicitação formal de suspensão dos embargos.
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Ele ressaltou que a fiscalização ambiental é uma atividade essencial e continuará ocorrendo conforme cronograma definido nacionalmente.
“A fiscalização é uma missão institucional do Ibama e continuará sendo executada. Superintendências estaduais não têm autonomia para suspender essas ações, que seguem diretrizes nacionais”, afirmou.
Luciano Arruda explicou que não há respaldo legal para postergar fiscalizações enquanto produtores buscam a regularização. Ele também alertou que a produção em áreas embargadas pode resultar em novas autuações e, em alguns casos, na apreensão de rebanhos. “Existe a previsão legal para isso. Não estou dizendo que será feito, mas essa possibilidade está prevista na legislação”, concluiu.
A reunião fez parte de uma série de encontros entre produtores e órgãos públicos sobre os impactos dos embargos e a busca por soluções dentro da legalidade ambiental.