Justiça determina que Estado recupere Floresta do Antimary em 90 dias, sob pena de multa

Decisão atende ação do MPAC e impõe prazo de 90 dias para governo adotar medidas de fiscalização.

A Justiça do Acre determinou que o Governo do Estado e o Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac) adotem medidas para proteger e recuperar a Floresta Estadual do Antimary, localizada no município de Bujari. A decisão dá prazo de 90 dias para o cumprimento das ações, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 200 mil.

A Justiça do Acre determinou que o Governo do Estado e o Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac) adotem medidas para proteger e recuperar a Floresta Estadual do Antimary, localizada no município de Bujari.

A decisão é resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente. A Promotoria apontou falhas do poder público na preservação da unidade de conservação e cobrou providências como a realização de operações de fiscalização, a criação de mecanismos permanentes de controle, e a reativação do Conselho Gestor da floresta.

Entre as exigências também estão a elaboração de um relatório técnico sobre a situação ambiental da área e a apresentação de um plano de restauração das áreas degradadas. O MPAC ainda solicita, na fase final do processo, a destinação de recursos públicos para a execução das ações e o investimento em projetos sustentáveis voltados à própria floresta.

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